Currículo
Curso: Direito Tributário
Login
Vídeo aula

Noções de Direito Tributário

Direito Tributário é uma matéria considerada complexa por muitos estudantes, mas, seguindo corretamente um raciocínio, fica bem mais fácil de entender. Hoje vou explicar sobre o Direito Tributário, começando do zero para iniciantes, com noções sobre os tributos, especialmente o seu conceito. Vou começar dizendo que Tributo é uma Receita Pública Derivada, o que significa que ela decorre do patrimônio dos particulares. Os tributos são uma receita que é decorrente de obrigação legal imposta pelo Poder Público, devido ao seu Poder de Império. Os tributos são obtidos de maneira impositiva. O Poder Público se utiliza da sua coercibilidade. E, assim sendo, o Direito Tributário é a matéria que estuda a retirada compulsória dos recursos da população por parte do Poder Público. E qual seria o conceito de tributo? O Código Tributário Nacional (CTN) traze, em seu art. 3º, um conceito do que seria tributo. Diz o art. 3º do CTN que Tributo é: “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Prestação compulsória significa dizer que o pagamento do Tributo não depende da vontade do particular. Ocorrendo o Fato Gerador (ou seja, a situação que gera o dever de pagar), o particular é obrigado a recolher o Tributo para cumprir uma imposição da Lei. A Lei traz as hipóteses de incidência (a lei descreve em quais situações é necessário pagar tributos), e aí, quando, no mundo dos fatos, essa situação ocorre, temos o Fato Gerador, e você tem que pagar o tributo. Existem exceções em que o particular não precisa pagar o tributo, porque há algum tipo de imunidade ou de isenção.

Download dos Materiais